A rede de fast food McDonald’s vai ter que indenizar em R$ 3,6 mil uma consumidora que encontrou um inseto no lanche Big Mac depois de ter pedido o alimento pelo serviço de entrega em domicílio, em São Paulo, no ano de 2003.
A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas suficientes e indenização excessiva. No entanto, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão e obrigou a empresa a pagar o valor corrigido a contar da data do ocorrido.
De acordo com a vítima, ela estava no oitavo mês de gestação e o fato antecipou o parto em 30 dias. Ela solicitou indenização de R$ 15,5 mil por danos morais, mais R$ 37 correspondente ao preço corrigido do lanche.
O juiz autor da sentença, Paulo Roberto Fadigas, compreendeu que o inseto não causou mal à consumidora, mas considerou o risco.Fonte:Yahoo!
A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas suficientes e indenização excessiva. No entanto, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão e obrigou a empresa a pagar o valor corrigido a contar da data do ocorrido.
De acordo com a vítima, ela estava no oitavo mês de gestação e o fato antecipou o parto em 30 dias. Ela solicitou indenização de R$ 15,5 mil por danos morais, mais R$ 37 correspondente ao preço corrigido do lanche.
O juiz autor da sentença, Paulo Roberto Fadigas, compreendeu que o inseto não causou mal à consumidora, mas considerou o risco.Fonte:Yahoo!