segunda-feira, 8 de agosto de 2011

CONHEÇA SEUS DIREITOS NAS PROMOÇÕES E LIQUIDAÇÕES

Ofertas, liquidações e promoções sempre atraem os consumidores,
principalmente aqueles que deixam para comprar apenas nestas ocasiões. No
entanto, poucos sabem que, mesmo adquirindo o produto com o preço mais
baixo, os clientes possuem direitos previstos no Código de Defesa do
Consumidor. De acordo com a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora
jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do
Consumidor e Direito Eletrônico, o consumidor deve ser informado sobre
eventuais problemas em produtos de mostruário.

A advogada lembra ainda que, se o fornecedor concede uma garantia
contratual, por exemplo, de um ano, o consumidor, mesmo após o prazo de 30
ou 90 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, poderá exercer
seus direitos, exigindo a reparação do produto.

"Produtos que são vendidos em saldos, como, por exemplo, eletrodomésticos
que estão em exposição, devem conter a informação ao consumidor de todos os
problemas que apresenta, como riscos ou falta de peças". Além disso, em
caso de problemas aparentes (vícios de fácil constatação), o prazo para
reclamação é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens
duráveis.


Já em casos de produtos com problemas que são identificados com mais
dificuldade (vícios ocultos), como falhas em peças internas, que, na
maioria das vezes, são constatadas apenas em uma assistência técnica, o
prazo para reclamar tem início a partir da identificação do problema. Para
o fornecedor, o prazo é de 30 dias para reparo do produto. Caso ultrapasse
esse prazo e o fabricante não tenha solucionado o problema, o fornecedor é
obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro ao consumidor.

“Se o fornecedor se negar a efetuar a troca ou a devolver o dinheiro, o
consumidor pode exigir judicialmente que a sua opção seja exercida. É
importante lembrar que a opção cabe ao consumidor. Portanto, passado o
prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre o receber de volta o
valor pago pelo produto, receber outro produto, idêntico ou similar, em
perfeitas condições de uso, ou ter o abatimento proporcional pelo problema
que apresentou”, ressalta. Imagem:conhecerparaempreender.comunicaca38.dominiote.
Núbia Passos